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A velocidade da minha internet é garantida?
Na resolução N°574 da ANATEL, existem limites para operadoras com mais de 50 mil assinantes, que visa o controle das grandes operadoras. Esse não é o nosso caso, porém tentamos seguir o mesmo padrão.
De acordo com as metas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações, na banda larga fixa e banda larga móvel, as prestadoras são obrigadas a garantir ao consumidor: Taxa de Transmissão Média (download e upload) - 80% da taxa de transmissão máxima contratada; e Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload): 40% da taxa de transmissão máxima contratada.
No caso da Taxa de Transmissão Média (download e upload), na contratação de um plano de 10MBps, por exemplo, a média mensal de velocidade deve ser de, pelo menos, 8MBps. Já a Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) é aquela aferida pontualmente em uma única medição, não pode ser menor que 40% do contratado, isto é, 4MBps.
Lembramos que todos os testes tem de ser feitos diretamente na porta da ONU - por cabo (rede ethernet).
Testes por meio de redes sem fio são sujeitos a muitas variáveis que podem alterar os resultados.
LIGUE JÁ : (21) 3005-0260
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